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quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Luis Nassif, assim como a grande maioria, espera sentado por justiça

O grande câncer do Brasil é o PSDB? Sim, é, mas o Judiciário é o "braço armado" desse partido. Ninguém merece. Ou a gente acaba com ele (judiciário) ou ele acaba com o Brasil.


                                          Luis Nassif, desde sempre, sofrendo na unha da Veja
Do Blog do Nassif:

O Direito de Resposta na Vara de Pinheiros

"Sofri ataques difamatórios na revista Veja. Entrei com uma ação de direito de resposta. A ação caiu com a juiza da Vara de Pinheiros, que decidiu que a inicial estava incorreta.
O advogado Marcel Leonardi recorreu. Por unanimidade, o TJ-SP derrubou a decisão da juiza e a ação voltou para que ela julgasse. Só nesse vai-e-vem passaram 18 meses.
Na hora de julgar, a juiza decidiu que, com o fim da Lei de Imprensa, tinha sido abolido o direito de resposta. A decisão causou espécie entre advogados que trabalham a matéria, já que é um direito previsto na Constituição.
Leonardi recorreu. Hoje o TJ-SP anulou a decisão da juiza e ordenou que ela julgue o mérito do pedido de resposta.
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/show.do?processo.codigo=RI000JVLS0000
O  resultado do julgamento foi divulgado assim: "DERAM PROVIMENTO AO APELO, APENAS PARA CASSAR A DECISÃO RECORRIDA, DETERMINANDO SEJA NOVAMENTE JULGADO O PEDIDO DE RESPOSTA AJUIZADO POR LUIS NASSIF EM FACE DE EDITORA ABRIL S/A. V.U. "
Agora, a juiza irá julgar o mérito do pedido, dois anos depois. Pelo histórico, a possibilidade de vitória em primeira instância é mínima. Por sua própria natureza, o direito de resposta deveria ser o mais rápido dos processos na Justiça. Pelo tempo decorrido do evento, mesmo na hipótese remota de julgar contra a Abril, a editora já ganhou.
Nesse período todo, espalharam-se pela Internet as falsas acusações contidas na matéria, a história de que achaquei o Secretário de Segurança. O acusador já foi condenado a três meses de prisão em uma outra ação - na qual a mesma juiza sequer concedeu o direito de resposta ao atingido. Uma disparidade enorme entre uma sentença que não viu um laivo sequer de difamação no ataque e o julgamento em Segunda Instância, condenando o réu a três meses de prisão.
A condenação ocorreu em Segunda Instância. O difamador saiu do país sob a ameaça de ser preso, caso sofra nova condenação.
Mas, na Vara de Pinheiros, a Abril continua mantendo invencibilidade quase total."

Alguém acha isso normal?
Como assim a tal juíza achou que o direito de resposta foi abolido? Ela é uma anta mesmo, ou tem coisa aí?
Tô loca?

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